11 de jun | 2 min para ler
Afinal o Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Entenda o que ficou decidido pelo STJ
Em junho de 2022 ocorreu o tão aguardado julgamento no STJ sobre se o Rol da ANS seria taxativo ou exemplificativo. O que seria esse rol e o que ficou decidido?
A Agência Nacional de Saúde – ANS criou uma lista de procedimentos e eventos onde o que conta naquela lista os planos de saúde são obrigados a cobrirem, sendo proibido que neguem.
Contudo, em virtude da lentidão da sua atualização, bem como o fato de a medicina avançar com rapidez, o rol da ANS não consegue acompanhar os tratamentos e os avanços médicos no mesmo ritmo em que há a atualização.
Com isso, sempre que havia indicação médica de um tratamento que não estivesse contemplado no rol era preciso judicializar para tentar conseguir obter o tratamento necessário.
Com o julgamento do STJ, ficou decidido que o rol seria taxativo mas que essa taxatividade contém exceções. Esse ponto é muito relevante, somente um advogado especialista no assunto é que poderá estudar e enquadrar o seu caso como exceção à regra da taxatividade.
O STJ definiu as seguintes teses:
1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;
2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que:
(i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar;
(ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;
(iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e
(iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.
Como podemos ver, um advogado especialista poderá avaliar e indicar se o tratamento recomendado é ou não uma exceção a ser aplicada quanto a taxatividade do rol.
É preciso que tenha em mente e manter a tranquilidade que o seu tratamento ainda poderá ser obtido por meio de decisão judicial, mas o risco de contratar um advogado não especializado aumentou significativamente. É como diz o ditado “as vezes o barato sai caro”.
Se tiver dúvida quanto ao seu tratamento negado entre em contato com nossa equipe que faremos uma avaliação gratuita se é viável ou não a judicialização.
Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.