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11 de jun | 2 min para ler

Afinal o Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Entenda o que ficou decidido pelo STJ

Afinal o Rol da ANS é taxativo ou exemplificativo? Entenda o que ficou decidido pelo STJ

Em junho de 2022 ocorreu o tão aguardado julgamento no STJ sobre se o Rol da ANS seria taxativo ou exemplificativo. O que seria esse rol e o que ficou decidido?

A Agência Nacional de Saúde – ANS criou uma lista de procedimentos e eventos onde o que conta naquela lista os planos de saúde são obrigados a cobrirem, sendo proibido que neguem.

Contudo, em virtude da lentidão da sua atualização, bem como o fato de a medicina avançar com rapidez, o rol da ANS não consegue acompanhar os tratamentos e os avanços médicos no mesmo ritmo em que há a atualização.

Com isso, sempre que havia indicação médica de um tratamento que não estivesse contemplado no rol era preciso judicializar para tentar conseguir obter o tratamento necessário.

Com o julgamento do STJ, ficou decidido que o rol seria taxativo mas que essa taxatividade contém exceções. Esse ponto é muito relevante, somente um advogado especialista no assunto é que poderá estudar e enquadrar o seu caso como exceção à regra da taxatividade.

O STJ definiu as seguintes teses:

1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;

2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;

3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;

4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que:

(i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar;

(ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências;

(iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros; e

(iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS.

Como podemos ver, um advogado especialista poderá avaliar e indicar se o tratamento recomendado é ou não uma exceção a ser aplicada quanto a taxatividade do rol.

É preciso que tenha em mente e manter a tranquilidade que o seu tratamento ainda poderá ser obtido por meio de decisão judicial, mas o risco de contratar um advogado não especializado aumentou significativamente. É como diz o ditado “as vezes o barato sai caro”.

Se tiver dúvida quanto ao seu tratamento negado entre em contato com nossa equipe que faremos uma avaliação gratuita se é viável ou não a judicialização.

Contamos com uma equipe altamente especializada em demandas contra o plano de saúde. Nossos advogados são especialistas em direito à saúde suplementar, temos um ideal de trazer a justiça para todos aqueles que sofrem uma recusa indevida pela operadora de saúde, assim é que conquistamos diversas premiações e o alto nível de credibilidade dos nossos clientes.

Caso receba alguma negativa do plano de saúde entre em contato com nosso time de especialistas que estão disponíveis 24 horas por dia para atendê-los da melhor forma possível.

Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.


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