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22 de dez | 5 min para ler

Descredenciamento de hospital pelo plano de saúde: o que fazer quando seu atendimento é negado?

Descredenciamento de hospital pelo plano de saúde

O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde é uma situação cada vez mais comum e que pode trazer graves prejuízos ao consumidor, especialmente quando ocorre no meio de um tratamento médico contínuo ou de uma internação. Neste artigo, explicamos como agir, quais são seus direitos e o que a Justiça tem decidido sobre o assunto.


O que significa o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde?

O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde ocorre quando a operadora decide, por motivos administrativos ou comerciais, retirar um hospital, clínica ou laboratório da sua rede credenciada. Isso significa que os beneficiários não poderão mais utilizar aquele estabelecimento com cobertura do plano.

No entanto, apesar de ser permitido às operadoras realizar alterações na rede, essa prática deve obedecer a regras e limites estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Código de Defesa do Consumidor.


Descredenciamento de hospital pelo plano de saúde durante tratamento médico

Se o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde ocorrer enquanto o paciente está em tratamento contínuo — como sessões de quimioterapia, hemodiálise, fisioterapia ou outros procedimentos seriados —, o plano é obrigado a garantir a continuidade do atendimento no mesmo local ou em outro equivalente, sem qualquer custo adicional ao beneficiário.

A ANS, por meio da Resolução Normativa nº 259, estabelece que a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até a alta médica.


Internação em curso: plano de saúde pode descredenciar hospital?

Não. Em casos de internação em andamento, o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde não pode ser aplicado de forma imediata. O paciente tem direito à manutenção do tratamento e da internação nas mesmas condições contratadas, até que haja a alta médica. Isso se dá com base no direito adquirido e na boa-fé objetiva, ambos princípios fundamentais do direito do consumidor.


É obrigação do plano comunicar o descredenciamento?

Sim. A operadora é obrigada a informar seus beneficiários com no mínimo 30 dias de antecedência sempre que houver o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde, conforme determina a ANS. Essa comunicação deve ser clara, acessível e amplamente divulgada.

Caso o plano de saúde não informe corretamente, o consumidor poderá recorrer administrativamente junto à ANS ou até mesmo judicialmente.


Troca de hospital: é obrigatório oferecer alternativa?

Quando ocorre o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde, a operadora deve garantir alternativas equivalentes de atendimento na mesma região. Ou seja, o novo hospital credenciado precisa oferecer a mesma complexidade e qualidade de serviço.

Se isso não acontecer, o consumidor pode exigir:

  • Reembolso integral de despesas realizadas no hospital anterior;
  • Continuidade do atendimento no hospital descredenciado, por conta do plano;
  • Indenização por danos caso haja prejuízos materiais ou à saúde.

O que fazer se meu hospital foi descredenciado?

Se você foi surpreendido com o descredenciamento de hospital pelo plano de saúde, siga os seguintes passos:

  1. Verifique se houve comunicação prévia do plano.
  2. Solicite por escrito a justificativa do descredenciamento e a nova rede credenciada.
  3. Analise se o novo hospital indicado tem a mesma capacidade técnica.
  4. Em caso de tratamento contínuo ou internação, exija a manutenção no hospital original.
  5. Se houver recusa, procure um advogado especializado e entre com ação judicial, se necessário.

Entendimentos dos tribunais sobre descredenciamento de hospital

Diversas decisões judiciais têm reconhecido o abuso no descredenciamento de hospital pelo plano de saúde, especialmente quando há prejuízo direto à saúde do consumidor. Tribunais têm determinado que:

  • A operadora mantenha o tratamento no hospital anterior;
  • O consumidor seja indenizado por danos causados;
  • O reembolso seja realizado de forma integral.

Essas decisões se fundamentam no Código de Defesa do Consumidor, no princípio da continuidade do serviço essencial e nas normas da ANS.


Como evitar transtornos com descredenciamentos?

Algumas dicas importantes:

  • Antes de contratar um plano, verifique a estabilidade da rede credenciada.
  • Peça por escrito a lista de hospitais e clínicas, com CNPJ e endereço.
  • Documente qualquer recusa de atendimento.
  • Guarde comprovantes de tratamentos em curso, para usá-los se necessário.

Quando procurar ajuda jurídica?

Se o plano de saúde descredenciou um hospital sem comunicar com antecedência, não ofereceu alternativa adequada ou prejudicou um tratamento em andamento, você pode recorrer ao Judiciário.

A recomendação é buscar advogados especializados em planos de saúde, que já conheçam o entendimento da Justiça e possam atuar com rapidez, especialmente para garantir liminares em casos urgentes.


Conclusão

O descredenciamento de hospital pelo plano de saúde é uma prática que, embora permitida, deve respeitar os direitos dos consumidores. Quando realizado sem comunicação, sem alternativa viável ou com prejuízos à saúde do paciente, pode ser considerado abusivo e ilegal.

Caso você ou alguém próximo esteja enfrentando essa situação, é possível buscar reparação judicial, garantir a continuidade do tratamento e, em muitos casos, obter indenizações pelos danos sofridos.

Direito ao parto em hospital com UTI neonatal

A ação judicial foi proposta por uma gestante de alto risco que realizou todo o seu pré-natal no Hospital Maternidade Brasília, sob acompanhamento especializado. Perto do nascimento do bebê, foi surpreendida com a notícia de que o hospital havia sido descredenciado pela operadora do plano de saúde, sem qualquer comunicação prévia. A substituição da unidade hospitalar, além de repentina, foi considerada inadequada, pois os hospitais remanescentes não possuíam UTI neonatal, essencial em casos de alto risco gestacional .

A tutela de urgência e seus requisitos

Ao analisar o pedido, o juízo da 20ª Vara Cível de Brasília observou que a liminar se justificava pela presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano. A gravidez de alto risco foi comprovada por relatório médico, assim como o vínculo contratual entre a gestante e a operadora.

A magistrada ponderou que a substituição da maternidade, sem equivalente com UTI neonatal, poderia comprometer o resultado útil do processo, colocando em risco a saúde da autora e do recém-nascido. A urgência da situação inviabilizava aguardar o curso normal do processo .

Comunicação prévia obrigatória do descredenciamento

Embora a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) permita que operadoras substituam hospitais credenciados, o artigo 17, §1º exige que isso ocorra com comunicação prévia de 30 dias aos beneficiários e à ANS. No caso, não havia prova de que essa notificação ocorreu.

Mesmo que o descredenciamento não seja, em si, abusivo, a ausência de aviso aliado à não equivalência da rede substituta — especialmente em situação que exige recursos como UTI neonatal — foi considerada suficiente para justificar a intervenção judicial imediata.

Multa em caso de descumprimento

A liminar determinou que a operadora providenciasse, em até 48 horas, o pleno atendimento no hospital escolhido, incluindo internação, parto, pós-parto e exames do bebê e da mãe. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00 .

O que essa decisão representa para outras gestantes?

Este caso reforça a importância da manutenção da continuidade assistencial em situações de vulnerabilidade. Em gestações de alto risco, a confiança na equipe médica e a estrutura do hospital são fatores decisivos para garantir a segurança do parto.

Além disso, destaca-se o entendimento de que operadoras de saúde não podem, sob o argumento de reorganização contratual, prejudicar o atendimento de qualidade e seguro ao consumidor, sobretudo em contextos delicados como o da maternidade.

Conclusão: o plano de saúde não pode colocar em risco a vida da gestante

A decisão judicial demonstra que, mesmo com o direito de readequar sua rede credenciada, o plano de saúde não pode desconsiderar a necessidade específica e urgente do beneficiário. Especialmente quando há risco de vida, o dever de cobertura prevalece sobre interesses administrativos ou comerciais da operadora.

Para outras gestantes em situações semelhantes, esta liminar serve como precedente relevante, indicando que o Judiciário tem sido sensível à proteção integral da mulher e do nascituro.

Dúvidas

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Nossos profissionais especializados estão à disposição para ajudá-lo a conseguir uma decisão judicial favorável de forma rápida e eficaz.Leia também nosso outro artigo sobre liminar contra plano de saúde.

Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogado.

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