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18 de fev | 3 min para ler

Justiça determina fornecimento de Omalizumabe pelo plano de saúde – 2024

Xolair

A Justiça do Distrito Federal determinou o fornecimento de Omalizumabe pelo plano de saúde para segurada que necessitava do tratamento devido urticária crônica.

Por isso, é com grande satisfação que trazemos uma excelente notícia para você, segurado de plano de saúde que enfrenta desafios para obter o tratamento de urticária crônica ou demais enfermidades pelo plano de saúde, sendo custeado pela operadora.

Neste ano, houve uma decisão judicial favorável, sob os cuidados do nosso escritório, para à obrigatoriedade do fornecimento de Omalizumabe pelo plano de saúde, medicamento essencial para o tratamento do crescimento, foi proferido decisão, garantindo assim o acesso à saúde para o segurado do plano de saúde.

Detalhes de prescrição de Omalizumabe

Sobre o caso específico, a segurada beneficiária do plano de saúde buscou a justiça após a tentativa de pedido direto para o plano de saúde, que negou o medicamento sob argumento que não estaria enquadrado na Diretriz de Utilização (DUT) n. 65.11 da Resolução Normativa n. 465 da ANS.

A paciente foi diagnosticada com urticária crônica espontânea, sem outras condições crônicas que pudessem justificar a negativa do plano de saúde. A médica especialista, após avaliação, prescreveu o tratamento de com o Omalizumabe, considerado o controle mais adequado para patologia apresentada, sem a necessidade de uso de corticosteroides e outro medicamento imunossupressor.

O plano de saúde, não pode, realizar juízo de valor sob fundamento da DUT ou Resoluções da ANS, limitando ou restringindo a sua cobertura, quando há prescrição médica inequívoca acerca de importância do medicamento - Omalizumabe, para melhora na qualidade de vida.

Por isso sempre ressaltamos que possuir um laudo médico detalhado e bem fundamentado é peça fundamental para composição de um processo judicial para obtenção do Omalizumabe pelo plano de saúde.

Sobre a decisão judicial do Omalizumabe

A decisão judicial do caso foi clara ao afirmar que a existência de uma norma abstrata que afasta a obrigatoriedade do fornecimento de Omalizumabe de uso pelos planos de saúde não desobriga a operadora de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de doenças cobertas pelo contrato.

Afinal, a finalidade do contrato de assistência à saúde é promover o bem-estar e a saúde dos beneficiários, ou seja, o tratamento com Omalizumabe pelo plano de saúde.

Além disso, a negativa do custeio do tratamento foi considerada como mais do que simples inadimplemento contratual, especialmente quando falamos de Omalizumabe. Foi vista como uma violação dos direitos de personalidade das pacientes, afetando sua integridade física e emocional.

Como resultado, a empresa foi condenada a fornecer o tratamento do Omalizumabepelo plano de saúde e pagar uma indenização por danos morais.

Fundamentação utilizada: "O profissional responsável pelos cuidados de saúde da paciente/autora apresentou razões relevantes para recomendar o tratamento com a ministração do fármaco Omalizumabe. Dessa forma, apenas o médico assistente, após análise detalhada do caso clínico, é quem possui a atribuição de prescrever a terapêutica que melhor se adéque ao paciente. Assim, não cabe ao plano de saúde limitar/excluir no contrato a prestação de tratamento necessário ao restabelecimento do paciente. Logo, incumbe à ré o dever de se responsabilizar pelo tratamento médico indicado à autora."

Seus Direitos e Nossa Missão

Esta decisão judicial reforça a importância de lutar pelos seus direitos quando seu plano de saúde nega cobertura a tratamentos essenciais.

Se você se encontra em uma situação semelhante, saiba que você não está sozinho. Nossa missão é ajudar os clientes a garantir o acesso a tratamentos médicos necessários e a fazer valer seus direitos.

Conte conosco para oferecer orientação legal e apoio em casos de negativa de cobertura por parte do seu plano de saúde.

Estamos aqui para ajudar você a obter o tratamento que merece e proteger sua saúde e bem-estar.

Lembre-se, a justiça está ao seu lado, e a decisão favorável nesse caso é uma prova de que a lei está do lado dos pacientes que buscam a assistência médica de que precisam.

Sobre nós

Nosso escritório possui uma equipe altamente capacitada e experiente em lidar com processo contra planos de saúde, nós trabalhamos com afinco e dedicação para garantir que nossos clientes obtenham a cobertura e assistência médica de que precisam.

Nosso objetivo é ajudar os consumidores a entender e defender seus direitos, e ajudá-los a obter a justiça que merecem em um processo contra plano de saúde.

Nós acreditamos que a contratação de um escritório especializado como o Delgado Azevedo Advocacia é essencial para garantir uma solução rápida e eficaz para os problemas relacionados aos planos de saúde.

Dúvidas sobre fornecimento de Omalizumabe?

Qualquer dúvida que tiver entre em contato com nossa equipe que possui profissionais especializados que poderão te ajudar a conseguir uma decisão liminar o mais rápido possível.

Processo n. 0703394-62.2024.8.07.0001 - 22 Vara cível - TJDFT

Leia também nosso outro artigo sobre liminar contra plano de saúde.

Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogados.

Tema: Omalizumabe

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