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11 de ago | 3 min para ler

TJDFT determina plano de saúde autorizar parto cesariano de emergência – 22 Vara

A 22 Vara Cível do TJDFT determina plano de saúde autorizar parto cesariano

A 22 Vara Cível do TJDFT determina plano de saúde autorizar parto cesariano de emergência pelo período de carência estabelecido na adesão.

Necessidade do plano de saude autorizar parto de emergência é seu direito pelo Código de Defesa do Consumidor

Sobre o caso da Gestante e o período de carência

A autora, gestante, apresentado quadro de hipertensão gestacional (pré-eclâmpsia), é beneficiária do plano de saúde, sendo recomendado pelo médico que o assistiu para internação de emergência para realização de cirurgia cesariana, a segurada estava no período de carência, o que não permite autorizar parto cesariano de emergência.

Com essa situação, a autora entrou em contato com o nosso escritório - advogados especialistas em plano de saúde, que após analisado e traçado a estratégia e documentação ideal, optou pelo ingresso contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela tendo em vista a urgência na necessidade internação, por conta do seu quadro clínico e do nascituro.

A 22ª Vara Cível de Brasília ao receber o processo, determinou que o plano de saúde disponibilize, no prazo máximo de 24 horas realizasse e custeasse internação da AUTORA e todas necessidade para o parto cesariano, sob pena de multa por dia de atraso, no valor de R$ 10.000,00 - possibilitando o plano de saúde autorizar parto.

Se você precisa realizar algum procedimento ou fazer a reativação do plano de saúde cancelado de forma abusiva, entre em contato com nossa equipe especializada em advogados nesses assuntos.

Trechos da sentença que foram fundamentos da concessão do plano de saúde autorizar parto ao caso:

Firmado pelo profissional responsável pelo acompanhamento direto da paciente, tenho que restou coligida prova bastante a comprovar o diagnóstico de pré-eclâmpsia, em paciente com trinta e oito semanas e três dias de gestação, a indicar o caráter URGENTE da internação para a realização de cesariana, como abordagem necessária e premente, considerada a evolução do quadro clínico da autora. Em tais casos, como é de inequívoco conhecimento dos operadores do direito, não se pode alegar (para além das vinte e quatro horas ordinariamente exigidas desde a ativação do plano), a necessidade do cumprimento de qualquer outro prazo de carência.

(...) Especificamente no que toca aos danos extrapatrimoniais, entende a doutrina, de forma uníssona, corroborada pela jurisprudência, que tais abalos, circunscritos à esfera anímica do indivíduo, existiriam in re ipsa, ou seja, o seu reconhecimento estaria a prescindir de prova concreta, uma vez que adviriam de ofensa afeta à esfera intangível dos direitos da personalidade, provocada pela conduta omissiva ilícita.

A conduta da ré, na espécie, ensejou gravame que desborda, à evidência, os limites do mero dissabor, vindo a atingir direitos afetos à personalidade, notadamente no que se refere à tutela da integridade física e psicológica.

Exigir-se a observância de carência em tais situações de emergência, ou mesmo
divergir, para postergar o atendimento, do parecer médico fundamentado, firmado por
profissional que acompanha de perto a paciente, representa verdadeiro atentado à
integridade física e mental da segurada, com prejuízo irreparável à sua própria
existência e sacrifício injustificável de direitos fundamentais e indisponíveis albergados
no Código Civil (arts. 11 e seguintes) e na Carta Política (art. 1o, III).

Ao exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para confirmar a decisão que deferiu a tutela liminar de urgência e condenar a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente em autorizar a cobertura da internação e da realização da cirurgia cesariana prescrita à paciente, nos moldes da manifestação técnica firmada pelo médico responsável - possibilitando o plano de saúde autorizar parto.

Processo n. 0714220-21.2022.8.07.0001 – TJDFT

Time de Advogados da Delgado Azevedo

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Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogados.

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