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27 de fev | 3 min para ler

Ribociclib plano de saúde: Justiça condena operadora a fornecer medicamento para câncer de mama

Ribociclib plano de saúde é um tema cada vez mais discutido nos tribunais brasileiros. Em recente sentença proferida pela Justiça de São Paulo, foi reconhecido que a negativa de cobertura do medicamento oncológico Ribociclib (Kisqali) é abusiva quando há prescrição médica e registro na ANVISA. A decisão confirmou tutela de urgência e condenou o plano ao fornecimento do medicamento e ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolveu paciente diagnosticada com câncer de mama luminal localmente avançado, com doença residual após quimioterapia. O medicamento Ribociclib plano de saúde foi prescrito na dose de 400 mg/dia por 36 meses, mas houve negativa sob alegação de exclusão contratual e descumprimento da Diretriz de Utilização da ANS.

A Justiça rejeitou essa justificativa.

Ribociclib plano de saúde e a negativa baseada na DUT da ANS

Um dos principais argumentos utilizados pelas operadoras ao negar o Ribociclib plano de saúde é o não enquadramento na Diretriz de Utilização Técnica (DUT 64) da ANS.

No entanto, a sentença foi clara ao afirmar que a aplicação rígida da DUT não pode se sobrepor à prescrição médica individualizada. A imposição administrativa não pode substituir a avaliação técnica da médica assistente.

A decisão destacou que restringir o tratamento diante de doença em avanço significa interferir no ato médico, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor  .

Ribociclib plano de saúde e o rol da ANS é exemplificativo

Outro ponto enfrentado na decisão foi a alegação de que o medicamento não estaria previsto no contrato ou no rol obrigatório da ANS.

O entendimento aplicado seguiu a orientação do STJ: o rol da ANS é exemplificativo. Quando há prescrição médica, registro na ANVISA e comprovação científica, o plano deve custear.

O Ribociclib plano de saúde possui registro regular na ANVISA, o que reforça a obrigatoriedade de cobertura  .

Portanto, cláusulas contratuais que excluem tratamento essencial são consideradas abusivas.

Ribociclib plano de saúde e medicamento de uso domiciliar

Muitos planos tentam negar o Ribociclib plano de saúde alegando que se trata de medicamento de uso domiciliar.

A sentença analisou essa questão e ressaltou que, embora medicamentos domiciliares não sejam automaticamente obrigatórios, há exceção expressa quando se trata de quimioterápicos.

O Ribociclib é medicamento oncológico com indicação terapêutica clara no tratamento de câncer de mama.

Assim, a negativa foi considerada ilícita  .

Ribociclib plano de saúde e dano moral reconhecido

Além da obrigação de fornecer o medicamento, a Justiça reconheceu dano moral.

A sentença destacou que a negativa ocorreu em contexto de doença grave, envolvendo tratamento de alto custo, gerando abalo que ultrapassa mero aborrecimento  .

Foi fixada indenização no valor de R$ 10.000,00.

Esse ponto é extremamente relevante: quando o plano se recusa injustamente a fornecer o Ribociclib plano de saúde, o sofrimento emocional e o risco à saúde podem justificar indenização.

Ribociclib plano de saúde: o que a decisão deixa claro

A decisão reforça alguns pontos fundamentais:

  1. A relação entre paciente e operadora é de consumo.
  2. Cláusulas restritivas devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor.
  3. O rol da ANS não limita o tratamento quando há prescrição médica.
  4. Medicamento registrado na ANVISA deve ser custeado.
  5. A negativa indevida pode gerar dano moral.

Tudo isso foi expressamente fundamentado na sentença  .

Quando o Ribociclib plano de saúde pode ser negado?

Na prática, a negativa costuma ocorrer em três hipóteses:

  • Alegação de uso fora da diretriz da ANS
  • Alegação de exclusão contratual
  • Alegação de medicamento domiciliar

Contudo, a jurisprudência tem afastado essas justificativas quando:

  • Existe prescrição médica fundamentada
  • O medicamento tem registro na ANVISA
  • Há comprovação de necessidade clínica

O Ribociclib plano de saúde não pode ser recusado de forma automática com base apenas em cláusulas padronizadas.

Como agir se o Ribociclib plano de saúde for negado

Se houver negativa, é essencial:

  1. Solicitar a negativa formal por escrito
  2. Guardar relatório médico detalhado
  3. Verificar registro na ANVISA
  4. Buscar advogado especializado

Em muitos casos, é possível obter decisão liminar em poucos dias.

A tutela de urgência costuma ser concedida quando há risco à vida ou agravamento da doença, como ocorreu neste caso  .

Casos envolvendo Ribociclib plano de saúde exigem conhecimento técnico.

É necessário compreender:

  • Normas da ANS
  • Lei 9.656/98
  • Código de Defesa do Consumidor
  • Jurisprudência do STJ
  • Registros sanitários da ANVISA

Uma atuação rápida pode garantir o início imediato do tratamento.

Conclusão: Ribociclib plano de saúde é direito quando há prescrição

A sentença analisada reafirma um entendimento sólido: o Ribociclib plano de saúde deve ser fornecido quando há prescrição médica e registro sanitário.

A negativa baseada apenas em cláusulas contratuais ou diretrizes administrativas é abusiva.

Além disso, a recusa pode gerar condenação por danos morais.

Se você enfrenta negativa semelhante envolvendo Ribociclib plano de saúde ou outro medicamento oncológico, é possível buscar o Poder Judiciário para garantir o tratamento adequado.

A equipe da Delgado Azevedo Advogados atua de forma estratégica e especializada em ações contra planos de saúde, com experiência comprovada em medicamentos de alto custo e tratamentos oncológicos.

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Nossos profissionais especializados estão à disposição para ajudá-lo a conseguir uma decisão judicial favorável de forma rápida e eficaz.Leia também nosso outro artigo sobre liminar contra plano de saúde.

Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogado.

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