09 de jan | 3 min para ler
Justiça determina fornecimento de hormônio do crescimento pelo plano de saúde – 2024
A Justiça do Distrito Federal determinou o fornecimento de hormônio do crescimento pelo plano de saúde para menor de idade que necessitava do tratamento devido sua baixa estatura.
Por isso, é com grande satisfação que trazemos uma excelente notícia para você, cliente de plano de saúde que enfrenta desafios para obter o tratamento de hormônio do crescimento pelo plano de saúde, sendo custeado pela operadora.
Neste ano, houve uma decisão judicial favorável, sob os cuidados do nosso escritório, para à obrigatoriedade do fornecimento de hormônio do crescimento pelo plano de saúde, chamado SOMATROPINA - um medicamento essencial para o tratamento do crescimento, foi proferido acórdão, garantindo assim o acesso à saúde para o segurado do plano de saúde.
Detalhes sobre o caso específico
Nesse caso específico, duas menores de idades beneficiárias do plano de saúde buscaram a justiça após a negativa de cobertura para o medicamento SOMATROPINA, hormônio do crescimento.
Ambas foram diagnosticadas com baixa estatura, sem outras condições crônicas que pudessem justificar a negativa do plano de saúde. O médico endocrinologista, após avaliação, prescreveu o tratamento de hormônio do crescimento (SOMATROPINA), considerado indispensável.
Houve a recusa do hormônio do crescimento pelo plano de saúde, com base na alegação de que o medicamento não estava no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para fornecimento ambulatorial obrigatório.
No entanto, a Resolução Normativa nº 465 de 2021, da ANS, incluiu o Hormônio do Crescimento (HGH) no rol de procedimentos e eventos em saúde.
Além disso, o Ministério da Saúde aprovou um Protocolo Clínico que indica claramente o uso de Somatropina no tratamento da deficiência parcial do hormônio do crescimento. Ou seja, é obrigação legal o fornecimento de hormônio do crescimento pelo plano de saúde.
Sobre a decisão judicial do caso
A decisão judicial foi clara ao afirmar que a existência de uma norma abstrata que afasta a obrigatoriedade do fornecimento de medicamentos de uso domiciliar pelos planos de saúde não desobriga a operadora de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de doenças cobertas pelo contrato.
Afinal, a finalidade do contrato de assistência à saúde é promover o bem-estar e a saúde dos beneficiários, ou seja, o tratamento com hormônio do crescimento pelo plano de saúde.
Além disso, a negativa do custeio do tratamento foi considerada como mais do que simples inadimplemento contratual. Foi vista como uma violação dos direitos de personalidade das pacientes, afetando sua integridade física e emocional.
Como resultado, a empresa foi condenada a fornecer o tratamento do hormônio do crescimento pelo plano de saúde e pagar uma indenização por danos morais.
Danos morais entendidos pelo Tribunal de Justiça
A decisão também estabeleceu o valor da reparação por danos morais.
Foi adotado o critério bifásico, onde, na primeira fase, se estabeleceu um valor básico para a indenização com base no interesse jurídico lesado e em precedentes semelhantes. Na segunda fase, foram consideradas as circunstâncias específicas do caso, incluindo a urgência do tratamento e o impacto da negativa na vida das pacientes.
O resultado final foi uma indenização de R$10.000,00 (dez mil reais), um valor justo e moderado que leva em conta tanto os aspectos legais quanto as necessidades das beneficiárias na dificuldade em falar com a empresa para realização do hormônio do crescimento pelo plano de saúde.
Seus Direitos e Nossa Missão
Esta decisão judicial reforça a importância de lutar pelos seus direitos quando seu plano de saúde nega cobertura a tratamentos essenciais.
Se você se encontra em uma situação semelhante, saiba que você não está sozinho. Nossa missão é ajudar os clientes a garantir o acesso a tratamentos médicos necessários e a fazer valer seus direitos.
Conte conosco para oferecer orientação legal e apoio em casos de negativa de cobertura por parte do seu plano de saúde.
Estamos aqui para ajudar você a obter o tratamento que merece e proteger sua saúde e bem-estar.
Lembre-se, a justiça está ao seu lado, e a decisão favorável nesse caso é uma prova de que a lei está do lado dos pacientes que buscam a assistência médica de que precisam.
Sobre nós
Nosso escritório possui uma equipe altamente capacitada e experiente em lidar com processo contra planos de saúde, nós trabalhamos com afinco e dedicação para garantir que nossos clientes obtenham a cobertura e assistência médica de que precisam.
Nosso objetivo é ajudar os consumidores a entender e defender seus direitos, e ajudá-los a obter a justiça que merecem em um processo contra plano de saúde.
Nós acreditamos que a contratação de um escritório especializado como o Delgado Azevedo Advocacia é essencial para garantir uma solução rápida e eficaz para os problemas relacionados aos planos de saúde.
Dúvidas
Qualquer dúvida que tiver entre em contato com nossa equipe que possui profissionais especializados que poderão te ajudar a conseguir uma decisão liminar o mais rápido possível.
Processo n. 0738725-76.2022.8.07.0001 - 2 Turma Cível - TJDFT
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