29 de ago | 3 min para ler
TJPB determina autorizar cirurgia ortopédica com materiais indispensáveis ao plano de saúde
Decisão inédita para autorizar cirurgia ortopédica pelo TJPB, a AUTORA contratou seu plano de saúde buscando autorizar sua cirurgia, pois foi diagnosticada sendo portadora de luxação redicivante de patela, tendo sido solicitado pelo seu médico a realização de cirurgia ortopédica adequada e materiais necessários para realizá-la, o plano de saúde não autorizou o custeio e fornecimento dos medicamentos e a cirurgia.
Com a negativa administrativa, a AUTORA entrou em contato com nosso escritório - advogados especialistas em plano de saúde, que após analisado e traçado a estratégia e documentação, optou pelo ingresso contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela necessidade para autorizar cirurgia ortopédica em seu joelho.
Nossa estratégia de alegação de processo para autorizar cirurgia
Nossa estratégia de alegação de processo foi a situação que não compete ao plano de saúde negativar a escolha do tratamento/medicamento, representando violação ao direito fundamental à saúde. Isso porque não cabe ao plano de saúde substituir ou imputar tratamento diverso do indicado pelo médico responsável da AUTORA, motivo do ajuizamento do processo.
A 15ª Vara Cível de João Pessoa-PB (TJB) ao receber o processo, decidiu, a imediata autorização do fornecimento dos materiais indispensáveis e da própria cirurgia, na forma prescrita pelo médico assistente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena diária no valor de R$ 1.000,00 reais por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 reais.
Trechos da decisão e fundamentação para autorizar cirurgia
Vejamos trechos da decisão e fundamentação do juízo do TJPB, que citou um acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - TJRJ do ano 2020, para autorizar cirurgia:
Dessa forma, a demora na autorização se equipara à recusa de sua cobertura, o que viola
flagrantemente o objeto do contrato de prestação à saúde.
Sabe-se que, nas relações de consumo, devem prevalecer, além dos princípios da boa-fé
contratual, a interpretação das cláusulas contratuais sempre da forma mais benéfica em
relação ao consumidor, pelo que prescreve o art. 47 do Código de Defesa do Consumidor,
fazendo valer o princípio constitucional da isonomia, ou seja, interpretando-se o contrato mais
favoravelmente ao consumidor, restabelece-se o equilíbrio contratual.
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MATERIAL CIRÚRGICO. PROCEDIMENTO DESMARCADO DUAS VEZES. SOLICITAÇÃO FORMULADA COM ANTECEDÊNCIA RAZOÁVEL. ALEGAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE DISPOR DE 21 DIAS ÚTEIS PARA FORNECIMENTO DO MATERIAL POR SE TRATAR DE CIRURGIA ELETIVA. DEMORA EQUIVALENTE Á NEGATIVA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA CONFIRMADA NA SENTENÇA. RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PELA EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO OU REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA TJRJ No 209. QUANTIA QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
Solicitação de material cirúrgico para extração de cisto no pescoço. Alegação da operadora do plano de dispor de 21 dias para fornecimento de material para cirurgia eletiva conforme a Resolução Normativa ANS no 59. Descabimento. Demora na autorização que se equipara à recusa da própria cobertura contratual, o que viola flagrantemente o objeto do contrato de prestação à saúde.
Solicitação realizada com antecedência razoável. Pedido do qual constava a data provável da cirurgia, não observada pela operadora. Procedimento desmarcado duas vezes pelo não fornecimento do material.
A demora para autorização de fornecimento de material cirúrgico é medida abusiva, que equivale à recusa, porque infringe o próprio objeto do contrato de prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, causando lesão ao contratante e frustrando a justa e legítima expectativa do consumidor em ver cumprido o objetivo contratual que é o tratamento dos males que acometem a saúde do contratante.
A negativa de autorização de material, obtida mediante concessão de antecipação dos efeitos da tutela, se mostra injustificada, trazendo transtornos e angústias à pessoa que já se encontra em condição de dor, abalo psicológico e com a saúde debilitada. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.
(TJRJ - APL: 00087183620148190213, Relator: Des(a). ROGÉRIO DE OLIVEIRA SOUZA, Data de Julgamento: 04/02/2020, VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação:
2020-02-07).
Precisa autorizar cirurgia?
Processo n. 0803864-58.2022.8.15.2003– TJPB - 15 Vara Cível da Paraíba.
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Time de Advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo.
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