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04 de out | 3 min para ler

O fornecimento de medicamento foi negado pelo plano de saúde, o que fazer?

O plano de saúde negou o fornecimento de medicamento, o que devo fazer?

O nosso escritório tem advogados com grande experiência em conseguir fazer com que os planos de saúde sejam obrigados cumprir com o fornecimento de medicamento, inclusive os oncológicos que normalmente de alto custo. Os medicamentos mais comuns de serem negados são: Ibrutinibe, Venetoclax, Rituximabe, Nivolumabe, Cloreto de Rádio 223 Ra, Olaparibe, Pembrolizumabe, Bendamustina, Evorolimo, Ruxolitinibe, dentro alguns outros.

Os planos de saúde normalmente alegam não estarem obrigadas com o fornecimento de medicamento por não estarem listados no rol de coberturas consideradas obrigatórias pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Contudo, o judiciário tem um entendimento vasto no sentido de que a lista de cobertura obrigatória é apenas exemplificativa, ou seja, serve apenas como exemplo.

Mas o plano de saúde negou o fornecimento de medicamento, e agora?

Primeiramente deve manter a calma e, em seguida, entrar em contato com o nosso escritório que possui uma equipe especializada e que lida com essas questões diariamente, ou seja, já temos experiência e sabemos como resolver o seu problema.

É preciso entender que tais negativas, de fornecimento de medicamento, são abusivas e devem ser combatidas por todos. Os planos de saúde quando negam o fornecimento do medicamento pouquíssimas pessoas procuram um advogado para saber se tem direito ou não de obter o medicamento requerido pelo seu médico.

É nesse ponto que o escritório entra com a ação educacional para conscientizar as pessoas de que a negativa de fornecimento de medicamento é, na maioria das vezes, indevida e pode ser afastada pelo judiciário.

O médico e o advogado são os principais aliados na luta contra os abusos cometidos pelos planos de saúde, de modo que se o médico indica determinando tratamento não cabe ao plano definir se é o mais adequado ou não.

Os tratamentos oncológicos são considerados de extrema importância tendo em vista a periculosidade da doença e dos medicamentos que alguns são bastante invasivos. Portanto, caso acontece alguma negativa, pode entrar em contato com o nosso escritório que sempre terá um advogado a disposição para orientar qual a melhor medida judicial a ser tomada.

Mas não são apenas para o tratamento oncológico que há negativa no fornecimento de médicamento, na realidade para a maioria das doenças há medicamentos necessários e indispensáveis em que o plano de saúde não aceita a indicação médica e, indevidamente, recusa custear o medicamento.

Normalmente essa negativa acontece por ser um medicamento caro, o plano muitas vezes tenta oferecer aquele merdicamento que sairá mais barato e, por isso, é preciso não aceitar tal situação. Apenas o médico sabe qual remédio (medicamento) é o indicado para o tratamento em curso.

Importante esclarecer que se o plano de saúde não fornecer o remédio/medicamento em muitos casos é possível obter uma indenização em face ao dano moral sofrido em momento tão delicado da vida. Esse dano moral é uma forma de punir a conduta abusica da operadora de plano de saúde e também um modo de aliviar um pouco o contrangimento em que o paciente teve de ser submetido ao ter a negativa do plano, sabemos que em momentos como esse qualquer abalo fora do esperado é extremamente impactante.

Como funciona a atuação dos nossos advogados? Após o fornecimento de todos os documentos, iremos ajuizar a ação em até 48 (quarenta e oito horas) horas, em seguidas o advogado irá despachar pessoalmente ou por videoconferência com o juiz para explicar a urgência e/ou importância do caso.

É possível encontrar um dos casos em que o escritório obteve uma liminar para o fornecimento de medicamento para um dos seus clientes.

Caso receba alguma negativa do plano de saúde entre em contato com nosso time de especialistas que estão disponíveis 24 horas por dia para atendê-los da melhor forma possível.

Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.

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