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09 de maio | 4 min para ler

Órtese Craniana pelo Plano de Saúde: Entenda Seus Direitos e Como Garantir o Tratamento

Órtese craniana pelo plano de saúde

A órtese craniana pelo plano de saúde é um direito garantido por lei, especialmente quando existe prescrição médica e diagnóstico que justifique seu uso. Ainda assim, é comum que operadoras se recusem a custear esse tratamento essencial, causando transtornos às famílias e colocando em risco o desenvolvimento saudável da criança.

Neste artigo, você entenderá tudo o que pais e responsáveis precisam saber sobre órtese craniana pelo plano de saúde, a legislação que assegura sua cobertura, como a Justiça tem decidido a favor dos beneficiários e quais passos seguir para garantir o tratamento.

O que é a órtese craniana?

A órtese craniana é um dispositivo ortopédico feito sob medida, utilizado para corrigir deformidades cranianas em bebês. Ela é indicada principalmente para condições como plagiocefalia posicional, braquicefalia e outras assimetrias no crânio que surgem nos primeiros meses de vida.

O uso da órtese craniana é temporário e deve ocorrer preferencialmente entre os 3 e os 18 meses de idade, período no qual o crânio do bebê ainda está em fase de formação. O objetivo do dispositivo é moldar a cabeça de forma adequada, promovendo simetria e prevenindo problemas futuros, tanto estéticos quanto funcionais.

Por que planos de saúde negam a órtese craniana?

Infelizmente, muitas famílias enfrentam a negativa de cobertura da órtese craniana pelo plano de saúde. Os argumentos utilizados geralmente são:

  • A órtese é considerada um item estético.
  • O tratamento não está previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
  • O dispositivo é importado e não regulamentado.
  • O contrato exclui órteses não associadas a procedimento cirúrgico.

Essas justificativas, embora frequentes, são equivocadas. A órtese craniana não possui finalidade meramente estética. Seu uso é terapêutico e visa prevenir complicações motoras, cognitivas e psicossociais. Quando há indicação médica fundamentada, o plano de saúde não pode recusar seu fornecimento.

A legislação está ao lado do paciente

Diversas normas e princípios legais protegem os beneficiários de planos de saúde, especialmente crianças em desenvolvimento. A Constituição Federal assegura o direito à saúde como fundamental. O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais que limitem direitos essenciais. E a Lei 9.656/98 obriga os planos a cobrirem tratamentos de doenças reconhecidas pela CID.

A plagiocefalia, por exemplo, está incluída na Classificação Internacional de Doenças (CID Q67.3), o que implica que seu tratamento deve ser garantido pelo plano de saúde, inclusive com o fornecimento da órtese craniana pelo plano de saúde, quando indicada.

O rol da ANS não limita o direito

Um dos argumentos mais usados pelas operadoras é que a órtese craniana não está no rol da ANS. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.082, definiu que o rol da ANS é exemplificativo, e não taxativo.

Isso significa que, mesmo que o tratamento ou o dispositivo não esteja listado no rol da ANS, ele pode — e deve — ser coberto, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia.

A órtese craniana pelo plano de saúde, portanto, é obrigatória sempre que necessária ao tratamento do paciente.

Decisões judiciais garantem o acesso à órtese craniana pelo plano de saúde

A jurisprudência é favorável aos beneficiários. Diversas decisões judiciais em todo o Brasil têm determinado que planos de saúde custeiem a órtese craniana, mesmo diante da negativa administrativa.

Juízes têm reconhecido que a recusa configura prática abusiva e fere princípios da boa-fé contratual e da dignidade da pessoa humana. Em muitos casos, são concedidas liminares obrigando o plano a fornecer a órtese em poucos dias, sob pena de multa diária.

Essas decisões têm sido fundamentadas no risco de dano irreversível à criança, que pode perder a janela de tempo adequada para correção da deformidade craniana.

Como agir em caso de negativa?

Se o plano se recusar a fornecer a órtese craniana pelo plano de saúde, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a negativa por escrito. É seu direito ter a recusa formalizada, com os motivos claros e assinados por representante da operadora.
  2. Guarde toda a documentação médica. Laudos, prescrições, exames e pareceres profissionais são fundamentais.
  3. Registre uma reclamação na ANS. A Agência Nacional de Saúde Suplementar pode multar a operadora e pressioná-la a cumprir o contrato.
  4. Procure um advogado especializado. A via judicial é rápida e segura. Em situações de urgência, é possível obter liminar em poucas horas garantindo o fornecimento imediato do dispositivo.

Órtese craniana é tratamento, não estética

É fundamental reforçar que a órtese craniana pelo plano de saúde não tem função estética. A deformidade craniana pode comprometer o desenvolvimento neurológico, motor e psicológico da criança.

Além disso, o impacto visual da assimetria craniana pode afetar a autoestima e o convívio social da criança no futuro. Portanto, a cobertura da órtese não é opcional — é uma questão de saúde.

Prazo para fornecimento após decisão judicial

Nos casos em que a Justiça determina o fornecimento da órtese craniana pelo plano de saúde, o prazo médio estipulado é de 5 dias úteis. Caso não haja cumprimento, multas diárias de até R$ 1.000 são aplicadas à operadora.

Com base em decisões anteriores, é possível afirmar que a via judicial tem sido a forma mais rápida e eficaz de garantir o tratamento para bebês com plagiocefalia e condições similares.

Importância da intervenção precoce

O uso da órtese craniana deve ocorrer o quanto antes. O tempo ideal para iniciar o tratamento vai dos 3 aos 6 meses de idade, com melhores resultados até os 12 meses.

Após esse período, o crescimento do crânio desacelera e a remodelação natural se torna menos eficiente. Ou seja, atrasar a colocação da órtese por conta de negativa do plano de saúde pode comprometer totalmente o sucesso do tratamento.

Por isso, é essencial agir rapidamente ao receber uma negativa injusta.

Nosso escritório pode ajudar

O Delgado Azevedo Advocacia é referência nacional em ações contra planos de saúde. Nossa equipe já garantiu judicialmente o fornecimento da órtese craniana pelo plano de saúde em diversos casos, com decisões liminares favoráveis obtidas em prazos curtos.

Nossa atuação é estratégica, focada em resultados rápidos e personalizados para proteger o desenvolvimento de crianças em situação vulnerável.

Se você está enfrentando essa dificuldade com o plano de saúde, entre em contato com nossos advogados. Estamos prontos para orientar sua família e buscar a melhor solução.

Conclusão: Não aceite a negativa

A órtese craniana pelo plano de saúde é um direito assegurado a toda criança que dela necessite. Não aceite justificativas contratuais, técnicas ou administrativas que coloquem em risco o desenvolvimento saudável do seu filho.

A Justiça está do lado do beneficiário, e os precedentes são cada vez mais firmes no sentido de proteger os direitos das crianças à saúde e ao tratamento adequado.

Se você precisa garantir o fornecimento da órtese, fale com nossa equipe jurídica. Vamos lutar pelo que é justo.

Dúvidas

Para quaisquer dúvidas ou necessidades de orientação legal, entre em contato com nossa equipe.

Nossos profissionais especializados estão à disposição para ajudá-lo a conseguir uma decisão judicial favorável de forma rápida e eficaz.Leia também nosso outro artigo sobre liminar contra plano de saúde.

Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogado.

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