10 de set | 3 min para ler
TJGO determina reativação de plano de saúde cancelado por ausência de notificação regular – 4 Vara Cível
4 Vara Cível da Justiça de Goiás determina reativação de plano de saúde cancelado indevidamente por ausência de notificação regular, por inadimplência.
O AUTOR contratou seu plano de saúde, pela pandemia, não conseguiu pagar duas mensalidades, tendo sido cancelado de seu plano, sem a devida notificação para pode regularizar.
Com essa situação, o AUTOR entrou em contato com nosso escritório - advogados especialistas em plano de saúde, que após analisado e traçado a estratégia e documentação, optou pelo ingresso contra uma cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, para reativação de plano de saúde cancelado.
Nossa estratégia de alegação no processo para reativação de plano de saúde cancelado
Nossa estratégia de alegação de processo foi que a carta de notificação enviada pelo plano de saúde foi recebida e assinada por um terceiro, representando uma violação ao Código de Defesa ao Consumidor. Isso porque o plano de saúde só pode cancelar ou inativar o benefício do segurado com notificação diretamente ao segurado, e não à terceiros.
O plano de saúde agiu com negligência ao simplesmente cancelar mesmo sabendo de um tratamento em curso, sem notificar previamente por carta, e-mail ou até um telefonema, nem sequer uma mensagem automática e/ou robotizada no Whatsapp. A verdade é que não houve justificativa para a conduta da operadora de plano de saúde.
A 4a Vara Cível do Estado de Goiás (TJGO) ao receber nosso processo, decidiu, imediata reativação do plano de saúde, no prazo de 10 dias, desde que o autor pague junto o valor atrasado e pendente junto a UNIMED. O juízo fixou uma pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais).
Trechos da decisão e fundamentação para reativação de plano de saúde cancelado
Vejamos trechos da decisão e fundamentação do juízo do TJGO, que mencionou os aspectos da características da tutela de urgência:
De análise sumária da peça inaugural, vejo que esta cumpre os requisitos, estando apta ao seu devido processamento. Assim sendo, recebo-a. Passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, à luz dos requisitos e pressupostos do art. 300 do CPC. O fumus boni iuris, em tese e neste juízo de cognição sumária , está demonstrado pela ausência de notificação regular. O periculum in mora também, já que o plano de saúde é essencial para o resguardo da saúde.
EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO UNILATERAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO REGRAMENTO ESTABELECIDO PELA LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO A ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível 5269796-74.2021.8.09.0154, Rel. Algomiro Carvalho Neto, 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, julgado em 06/06/2022, DJe de 06/06/2022)
"É abusivo o cancelamento unilateral do plano de assistência à saúde por inadimplência das coparticipações das competências de apenas dois meses, considerando a peculiaridade de que as mensalidades foram regularmente descontadas na folha de pagamento do beneficiário titular no mesmo período, bem como nos meses posteriores à inadimplência". (07090123320218070020, Relator: Esdras Neves, 6ª Turma Cível, DJE: 4/3/2022
Precisa de reativação de plano de saúde cancelado?
Processo n. 5520399-54.2022.8.09.0051 - 4a Vara Cível DE Goiânia - TJGO
Leia também sobre nosso artigo sobre liminar contra plano de saúde.
Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogados.
Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu esse artigo.
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