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18 de ago | 3 min para ler

TJDFT determinar fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde para câncer – 14 Vara Civel

TJDFT determina fornecimento de medicamentos de câncer

14 Vara Cível da Justiça do DF determina o fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde, sendo portador de neoplasia maligna, tendo solicitado pelo seu médico para realização tratamento, o plano de saúde negou o seu fornecimento sem fundamento.

O fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde, nesse caso, seria imprescindível para manutenção da sua qualidade de vida.

Com essa situação, o AUTOR com nosso escritório - advogados especialistas em plano de saúde, que após analisado e traçado a estratégia e documentação, optou pelo ingresso contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, para determinação do fornecimento de medicamentos.

O plano de saúde cancelado é obrigado ao fornecimento de medicamentos

Nossa estratégia de alegação no processo para o fornecimento de medicamentos

Nossa estratégia de alegação de processo foi que a situação que não compete ao plano de saúde negativar a escolha do tratamento/medicamento, representando violação ao direito fundamental à saúde. Isso porque não cabe ao plano de saúde substituir ou imputar tratamento diverso do indicado pelo médico responsável do AUTOR.

O plano de saúde sustentou em sua resposta negativa, de que o fato do fornecimento de medicamentos, em específico, não estão previstos no rol da ANS, para o tratamento do AUTOR, permitiria a exclusão da cobertura. Muito menos de que um deles não teria registro na ANVISA.

A 14ª Vara Cível de Brasília ao receber o processo, em menos de 72 horas, o imediato custeio do fornecimento dos medicamentos, na forma prescrita pela médica assistente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena diária no valor de R$ 1.000,00 reais por dia de descumprimento.

Trechos da decisão do juiz para fundamentação para o fornecimento de medicamentos

Vejamos trechos da decisão e fundamentação do juízo do TJDFT, que fundamentou da seguinte forma:

As tutelas provisórias (de urgência e de evidência), vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena. São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.

Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Compulsando os autos verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que autora juntou os documentos necessários a comprovar os requisitos do artigo 273 do CPC, eis que deles é possível extrair a sua condição de beneficiária do plano de saúde, bem como a urgência que se requer para a salvaguarda da sua saúde e vida.

Verifico das informações constantes nos relatórios médicos, que o autor foi diagnosticado com câncer no cérebro, foi submetido a cirurgia e precisa ser submetido ao tratamento indicado para evitar a progressão da doença.

Nessas circunstâncias, é patente a relevância das argumentações da parte autora, beneficiária de plano de saúde contratado com a ré, o qual não possui previsão expressa no sentido de que a doença mencionada não é coberta pelo contrato, conforme se depreende dos termos da negativa colacionada.

Entre em contato com nossa equipe especializada em demandas de fornecimento de medicamentos

Precisa de fornecimento de medicamentos?

Se você precisa realizar algum procedimento ou ato de fornecimento de medicamentos pelo plano de saúde, por cláusula abusiva ou de forma administrativa, entre em contato conosco. Temos uma equipe pronta de advogados especialistas para ajudar na informação que você precisa.

Processo n. 0719772-64.2022.8.07.0001 - TJDFT 14ª Vara Cível de Brasília-DF.

Leia também sobre o nosso artigo sobre o tema de liminar contra plano de saúde.

Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogados.

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