17 de maio | < 1
TJDF determina que o plano de saúde deve custear medicamento off-label para tratamento quimioterápico
Plano de saúde deve custear medicamento off-label, ou seja, sem previsão na bula. O Autor era contratado do plano de saúde, sendo portador de linfoma folicular, tendo sido solicitado pelo seu médico a realização de quimioterapia – R BENDA (Rituximabe + Bendamustina), o plano de saúde negou seu tratamento.
O Autor entrou em contato com nosso escritório, que após analisado e traçado a estratégia e documentação, optou pelo ingresso contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela idade e risco de morte do paciente.
Plano de saúde deve custear medicamento off-label?
No processo, foi alegado que a situação que não compete ao plano de saúde negativar a escolha do tratamento, representando violação ao direito fundamental à saúde. Isso porque não cabe ao plano de saúde substituir ou imputar tratamento diverso do indicado pelo médico responsável do AUTOR.
A 14ª Vara Cível de Brasília ao receber o processo, em menos de 24 horas, determinou imediatamente o tratamento da quimioterapia de R-BENDA, sob pena diária no valor de R$ 1.000,00 reais por dia de descumprimento.
Se você precisa realizar algum procedimento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva, por carência contratual, entre em contato conosco. Temos uma equipe pronta para ajudar na informação que você precisa.
Processo n. 0745600-96.2021.8.07.0001 – TJDFT – 14ª Vara Cível de Brasília-DF
Time de Advogados da Delgado Azevedo.
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