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15 de ago | 3 min para ler

ANS veta limite de sessões com psicólogos e outros terapeutas; veja o que muda

ANS veta limite de sessões com psicólogos e outros terapeutas; veja o que muda

Em reunião extraordinária, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A partir do próximo dia 1º de agosto, os usuários de planos de saúde terão cobertura ilimitada para consultas nessas áreas, conforme divulgado pela ANS. O objetivo da medida é “promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais”.

Anteriormente a essa decisão, no dia 1º de julho, a ANS determinou a cobertura obrigatória para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento, como transtorno do espectro autista, Síndrome de Asperger e a Síndrome de Rett.

Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para debater com especialistas a elaboração do rol da ANS. O debate deve ser realizado em setembro.

A decisão da ANS tem reflexo no julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho, referente à taxatividade do rol da ANS, que permite às operadoras de saúde negarem tratamentos não previstos na lista, excetuando algumas situações.

Antes da determinação da autarquia, cada uma dessas especialidades tinha regras específicas que delimitavam o número de consultas e sessões para os pacientes. A ANS previa a cobertura obrigatória de apenas duas consultas de fisioterapia por ano, assim como as consultas com terapeutas ocupacionais. Para fonoaudiólogos era prevista uma cobertura de 24 sessões por ano e as sessões com psicólogos variavam conforme a doença, sempre com um limite de sessões.

Com a mudança, foram excluídas as limitações para as consultas e limite de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia, por exemplo.

O atendimento passará a considerar a prescrição do médico-assistente e não é mais preciso que a doença ou condição do paciente atenda a uma lista restrita de diagnósticos específicos.

Após o julgamento do STJ, que mobilizou toda a sociedade, e tendo em vista a repercussão que a decisão proporcionou, a ANS, pressionada, buscou meios de garantir o tratamento aos beneficiários de planos de saúde, desafogando o Sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, é de extrema importância que os beneficiários não se sintam desamparados, que tenham um órgão que efetivamente cumpra com o seu dever de defender o interesse público na assistência suplementar à saúde, sob o exercício da função regulatória e sob a mediação do relacionamento entre prestadores (convênios e seguradoras de saúde) e consumidores.

Fonte: Portal Jota - Autora: Letícia Caboatan.

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Leia também sobre o nosso artigo sobre o tema de liminar contra plano de saúde.

Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogado.

Trecho do Diário Oficial da União:

RESOLUÇÃO RN Nº 541, DE 11 DE Julho DE 2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para alterar os procedimentos referentes aos atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas e revogar suas diretrizes de utilização.

 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000; e alínea "a", do inciso II do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 11 de julho de 2021, adotou a seguinte Resolução Normativa - RN e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

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