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Justiça de SP determina que plano de saúde deve autorar tratamento de EMTr

DA Equipe Delgado AzevedoAdvogados especialistas em plano de saúde 19 de maio de 2022 3 min de leitura
Justiça de SP determina que plano de saúde autorize tratamento de EMTr
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A justiça estadual de São Paulo determinou que o plano de saúde deve autorizar tratamento de EMRt a segurada do plano, sendo recomendado pelo médico o tratamento por meio de técnica de “neuromodulação” (“Estimulação Magnética Transcraniana – EMTr”). Contudo, o plano de saúde negou seu tratamento.

A Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva (EMTr) utiliza estímulos elétricos e magnéticos excitatórios ou inibitórios para reestabelecer o funcionamento cerebral. Esse procedimento de EMRt tem sido utilizada oficialmente no tratamento da depressão uni e bipolar, na alucinação auditiva (esquizofrenia), planejamento de neurocirurgia e estudos tem demonstrado eficácia em outras patologias cerebrais como dor crônica e na reabilitação do acidente vascular cerebral.

Características do tratamento com Estimulação Magnética Transcraniana Repetitiva ou EMTr:

  • É praticamente isenta de efeitos colaterais (quando realizado de maneira personalizada com médico com experiência em Estimulação Magnética Transcraniana)
  •  Rápida resposta ao tratamento (depende da individualidade de cada pessoa)
  • Tratamento seguro, não invasivo e não requer anestesia (quando realizado por médico especialista)
  • O tratamento é definido individualmente com cada paciente
  • Não é preciso interromper tratamento com medicamentos para iniciar a EMTr

O plano de saúde deve autorizar tratamento de EMRt?

A beneficiada pela liminar entrou em contato com nosso escritório, que após analisado e traçado a estratégia e documentação, optou por ingressar contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela tendo em vista a urgência no início do tratamento.

A 14ª Vara Cível de São Paulo ao receber o processo, em menos de 24 horas, afirmou que o plano de saúde deve autorizar o tratamento de EMRt no prazo máximo de 05 (cinco) dias a realização do tratamento prescrito à autora (EMTr), sob pena de multa por dia de atraso.

A ação judicial para determinar que o plano de saúde deve autorizar tratamento de EMRt é estratégia essencial para reverter o ilegal negativa. Os planos costumam alegar que o tratamento não consta do rol da ANS ou que não tem previsão contratual. Contudo, tratam-se de argumentos totalmente infudados e que podem ser revertidos por um juiz.

Para esse tipo de situação um escritório especializado em demandas contra plano de saúde, como é o nosso caso, pode entrar com um pedido de liminar na justiça para que o juiz obrigue o plano de saúde a arcar com o tratamento.

Em nosso escritório temos casos em que a decisão aconteceu em menos de 24 horas, ou seja, podemos ter uma decisão no mesmo dia obrigando o plano de saúde a custear o tratamento

Qualquer dúvida entre em contato com a equipe que tem especialistas disponíveis 24 horas por dia para esclarecer dúvidas e orientar sobre o que fazer no seu caso.

O tratamento de EMTr é considerado uma terapia inovadora com alta taxa de eficácia no tratamento da depressão resistente e outras condições neurológicas. A ANS reconhece o procedimento, e sua negativa pelo plano de saúde contraria as normas regulatórias vigentes. Quando o médico prescreve o autorizar tratamento de EMTr, o plano não pode recusar a cobertura alegando que o procedimento é experimental ou não previsto em contrato, pois decisões judiciais reiteradas têm afastado esse argumento. Se o seu plano negou qualquer tratamento médico, seja cirurgia, medicamento ou terapia especializada, você tem o direito de buscar a cobertura na justiça.

Veja também como agir quando o plano de saúde nega um tratamento de urgência: tratamento de urgência negado pelo plano de saúdeA liminar para autorizar tratamento de EMRt pode ser obtida em menos de 24 horas.

Se você precisa realizar algum procedimento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva, entre em contato conosco. Temos uma equipe pronta para ajudar na informação que você precisa.

Processo n. 1016921-42.2022.8.26.0100 – Tribunal de Justiça de São Paulo

Time de Advogados da Delgado Azevedo

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