26 de fev | 3 min para ler
Justiça determina parto de gravidez de alto risco pelo plano de saúde – 2024
A Justiça da Bahia determinou o parto de urgência pelo plano de saúde para segurada que necessitava com urgência tratando-se de gravidez de alto risco.
Por isso, é com grande satisfação que trazemos uma excelente notícia para você, segurado de plano de saúde que enfrenta desafios na sua gravidez de alto risco ou demais enfermidades, tem a segurança jurídica do seu direito consolidado.
Neste ano, houve uma decisão judicial favorável, sob os cuidados do nosso escritório, para a obrigatoriedade do pelo plano de saúde, de cobrir o parto de gravidez de alto risco, foi proferido decisão, garantindo assim o acesso à saúde para a segurada do plano de saúde.
Detalhes sobre a caracterização da gravidez de alto risco
Nesse caso específico, a segurada do plano de saúde buscou a justiça após a negativa de cobertura para do parto de gravidez de alto risco negado no momento de entrada no hospital credenciado.
A segurada foi diagnosticada com placenta prévia total, quadro considerado de risco de vida materno, por ser causa de sangramento no final da gestação e principalmente no parto, a paciente iniciou o quadro de dor abdominal há mais de uma semana.
Houve a recusa da realização do parto de alto risco pelo plano de saúde, com base na alegação de que o segurada ainda estivesse no período de carência para ser cumprida.
No entanto, segundo à Lei de Planos de Saúde brasileira, é obrigatória a cobertura de atendimento nos casos de urgência, mesmo que o consumidor esteja em período de carência.
"Teor do art. 35-C, da Lei no 9.656/1998:Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:I - de emergência, como tal definidos os que, implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência".
Sobre a decisão judicial favorável em casos de gravidez de alto risco
A decisão judicial foi clara ao afirmar que a carência não pode afastar a obrigatoriedade do plano de saúde de cobrir e custear o parto, não desobrigando a operadora para acompanhamento da gravidez de alto risco.
Afinal, a finalidade do contrato de assistência à saúde é promover o bem-estar e a saúde dos beneficiários, ou seja, ainda mais caracterizado à urgência da gravidez de alto risco.
"Saliente-se, por oportuno, que a jurisprudência nacional admite a validade de cláusula de carência em contratos de plano de saúde, todavia não lhe outorga aptidão para afastar o atendimento/tratamento em casos de urgência ou emergência, máxime quando superado o período de mínimo de 24 (vinte e quatro) horas"
Além disso, a negativa do momento da entrada do parto da gravidez de alto risco na primeira tentativa, considerada como mais do que simples inadimplemento contratual. Foi vista como uma violação dos direitos de personalidade das pacientes, afetando sua integridade física e emocional.
Danos morais entendidos pelo Tribunal de Justiça
A decisão também estabeleceu o valor da reparação por danos morais.
Foi adotado o critério bifásico, onde, na primeira fase, se estabeleceu um valor básico para a indenização com base no interesse jurídico lesado e em precedentes semelhantes. Na segunda fase, foram consideradas as circunstâncias específicas do caso, incluindo a urgência do tratamento e o impacto da negativa na vida das pacientes.
O resultado final foi uma indenização de R$10.000,00 (dez mil reais), um valor justo e moderado que leva em conta tanto os aspectos legais quanto as necessidades das beneficiárias na negativa da primeira tentativa de realização de parto com gravidez de alto risco.
Seus Direitos e Nossa Missão
Esta decisão judicial reforça a importância de lutar pelos seus direitos quando seu plano de saúde nega cobertura a tratamentos essenciais.
Se você se encontra em uma situação semelhante, saiba que você não está sozinho. Nossa missão é ajudar os clientes a garantir o acesso a tratamentos médicos necessários e a fazer valer seus direitos.
Conte conosco para oferecer orientação legal e apoio em casos de negativa de cobertura por parte do seu plano de saúde.
Estamos aqui para ajudar você a obter o tratamento que merece e proteger sua saúde e bem-estar.
Lembre-se, a justiça está ao seu lado, e a decisão favorável nesse caso é uma prova de que a lei está do lado dos pacientes que buscam a assistência médica de que precisam.
Sobre nós
Nosso escritório possui uma equipe altamente capacitada e experiente em lidar com processo contra planos de saúde, nós trabalhamos com afinco e dedicação para garantir que nossos clientes obtenham a cobertura e assistência médica de que precisam.
Nosso objetivo é ajudar os consumidores a entender e defender seus direitos, e ajudá-los a obter a justiça que merecem em um processo contra plano de saúde.
Nós acreditamos que a contratação de um escritório especializado como o Delgado Azevedo Advocacia é essencial para garantir uma solução rápida e eficaz para os problemas relacionados aos planos de saúde.
Dúvidas
Qualquer dúvida que tiver entre em contato com nossa equipe que possui profissionais especializados que poderão te ajudar a conseguir uma decisão liminar o mais rápido possível.
Processo n. 8021465-08.2023.8.05.0001 - 5 vara do Consumidor - TJBA
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