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01 de ago | 2 min para ler

TJDFT determina que plano de saúde autorize a internação emergencial de autor com câncer – 1 Vara

Justiça do DF determina que plano de saúde autorize a internação emergencial de autor com câncer
TJDFT determina plano de saúde que autorize internação de emergência

A 1 Vara Cível da Justiça do Distrito Federal determina que plano de saúde autorize internação emergencial de autor com câncer.

O Autor, sob tratamento quimioterápico, é beneficiário do plano de saúde, sendo recomendado pelo médico que o assistiu para internação de emergência para o tratamento de doença indireta que lhe acometia, o segurado estava no período de carência.

Representado por seus responsáveis legais em contato com nosso escritório, que após analisado e traçado a estratégia e documentação ideal, optou pelo ingresso contra uma ação cível contra o plano de saúde, com pedido liminar, pela tendo em vista a urgência na necessidade internação, por conta de sua quimioterapia.

A 1ª Vara Cível de Samambaia-DF ao receber o processo, em menos de 48 horas, determinou que o plano de saúde disponibilize, no prazo máximo de 24 horas realizasse e custeasse internação do AUTOR e todas necessidade para o tratamento - antibióticos, exames, materiais necessários, sob pena de multa por dia de atraso, no valor de R$ 10.000,00.

Se você precisa realizar algum procedimento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva, entre em contato conosco. Temos uma equipe pronta para ajudar na informação que você precisa.

Processo n. 0710873-53.2022.8.07.0009 – TJDFT

Time de Advogados da Delgado Azevedo

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Time de advogados especialistas em plano de saúde da Delgado Azevedo Advogados.

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