04 de out | 2 min para ler
O plano de saúde negou medicamento indicado pelo médico, o que fazer?
É muito comum a procura deste escritório especializado em direito à saúde suplementar para enfrentar abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde. Por contar com uma equipe preparada e especializada mais de 90% dos nossos casos são de êxito contra os planos de saúde, de modo que na maioria das nossas atuações judiciais conseguimos decisão judicial para que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer o que o médico pede para o tratamento, seja medicamento, cirurgia, materiais para uma cirurgia, até mesmo para correção de reajustes abusivos nas parcelas mensais em planos individuais.
A demanda mais comum que nos aparece é a seguinte: “Doutor, o plano de saúde está se recusando a fornecer o medicamento indicado pelo médico sob o argumento de que não consta no ROL da ANS. O que eu posso fazer? ”.
Esse tipo de negativa de medicamento é, infelizmente, extremamente comum. Ocorre que existem uma lista fornecida pela ANS que determina os medicamentos, tratamentos e procedimentos que são obrigatórios para os planos de saúde, essa lista, no entanto, não é taxativa. Ou seja, mesmo que esteja fora de lista há casos que o plano de saúde DEVE FORNECER o medicamento!
Mas porque isso acontece? O judiciário há muito tempo vem entendendo que essa lista apenas representa o básico, ou seja, aqueles medicamentos que não devem ser sequer questionados pela operadora de plano de saúde.
Mas o que paciente/segurado pode fazer caso o plano de saúde negue o fornecimento de medicamento? a equipe da Delgado Azevedo está pronta para lhe atender.
Os medicamentos mais comuns de serem negados são: Ibrutinibe, Venetoclax, Rituximabe, Nivolumabe, Cloreto de Rádio 223 Ra, Olaparibe, Pembrolizumabe, Bendamustina, Evorolimo, Ruxolitinibe, mas há diversos outros. Sabemos que a medicina avança muito rápido então a todo momento há um novo medicamento que pode fazer a diferença no seu tratamento!
Ai você pode perguntar, “Mas Doutor, descobri com vocês que eu posso entrar na justiça, e agora?”. Agora essa é parte que nossos advogados especialistas entram em ação. Vamos precisar de poucos documentos, além da negativa por escrita, será preciso do comprovante dos 3 últimos pagamentos ao plano de saúde (para comprovar que está em dia), documentos pessoais (RG e comprovante de residência), bem como o laudo médico indicando a necessidade do medicamento.
Essa negativa em fornecer o medicamento é motivo suficiente para a condenação em danos morais, ou seja, além de obter o fornecimento do medicamento você ainda poderá ser ressarcido de todo abalo psíquico que sofreu por conta dessa negativa, todo esse estresse em ter que procurar a ajuda de nossos advogados, é justificativa para a condenação em danos morais.
Caso receba alguma negativa do plano de saúde entre em contato com nosso time de especialistas que estão disponíveis 24 horas por dia para atendê-los da melhor forma possível.
Dúvidas sobre alguma questão no texto? fale com o advogado especialista que escreveu este artigo.
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