O médico indicou a cirurgia, o hospital marcou a data e, na véspera, chega a notícia: o plano autorizou o procedimento, mas negou a prótese, a órtese ou o material que o cirurgião pediu. Sem o item, a operação não acontece. Esse é o cenário mais comum de OPME plano de saúde negada, e ele costuma vir acompanhado de justificativas que soam técnicas, como “material não ligado ao ato cirúrgico”, “marca não credenciada” ou “item sem cobertura contratual”.
A sigla OPME significa órteses, próteses e materiais especiais. Em muitos casos de OPME plano de saúde, a negativa não tem respaldo na lei. Em outros, existe uma regra legítima do plano, mas ela é aplicada de forma errada. Este guia explica, sem juridiquês, o que a lei diz sobre OPME plano de saúde, como funciona a junta médica, o que os tribunais têm decidido e quais são os passos práticos para quem está nessa situação.
Sumário
- O que é OPME e por que o plano nega
- O que a Lei 9.656/98 diz sobre OPME plano de saúde
- Prótese e órtese “não ligadas ao ato cirúrgico”: o que isso significa
- Quem escolhe o material: o médico ou o plano
- Junta médica: como funciona quando há divergência
- O que os tribunais têm decidido sobre OPME plano de saúde
- OPME negada pelo plano de saúde em 7 passos
- Prazos e negativa por escrito
- Como a Justiça resolve: a liminar
- Perguntas frequentes sobre OPME plano de saúde
- Precisa de ajuda?
1. O que é OPME e por que o plano nega
OPME é o conjunto de órteses, próteses e materiais especiais usados em cirurgias e tratamentos. Órtese é o dispositivo que auxilia ou corrige uma função do corpo, como uma tala, uma palmilha ou um capacete para correção do formato do crânio de um bebê. Prótese é o dispositivo que substitui uma parte do corpo ou de uma estrutura, como uma prótese de quadril, de joelho ou de membro amputado. Materiais especiais incluem itens como parafusos, placas, stents e telas.
No dia a dia, a negativa de OPME plano de saúde costuma vir por um destes motivos:
- o plano alega que o item não está “ligado ao ato cirúrgico”;
- a operadora diz que o material é “importado” ou de “alto custo” e não está previsto;
- o plano questiona a marca ou o fabricante indicado pelo médico;
- a operadora afirma que o item é estético;
- o plano alega que o procedimento ou o uso do material está fora do Rol da ANS.
Cada um desses motivos de recusa de OPME plano de saúde tem uma resposta jurídica diferente. Por isso, o primeiro passo é saber exatamente qual justificativa foi dada, e de preferência por escrito.
2. O que a Lei 9.656/98 diz sobre OPME plano de saúde
A Lei 9.656/98 é a base para qualquer discussão sobre OPME plano de saúde. Três dispositivos são centrais.
O art. 10, VII, exclui do plano-referência o “fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico”. É esse dispositivo que as operadoras mais invocam. Ele não autoriza negar todo e qualquer material: a exclusão alcança o que não se liga ao ato cirúrgico.
O art. 10, II, exclui os procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim. Por isso, prótese com finalidade reparadora ou funcional não se confunde com a estética.
O art. 12, II, “e”, trata da segmentação hospitalar e prevê a cobertura de “toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados”. Na prática, quando o plano tem cobertura hospitalar e a cirurgia está coberta, os materiais utilizados nela integram a cobertura.
Além da Lei 9.656/98, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde, conforme a Súmula 608 do STJ, salvo nos planos administrados por entidades de autogestão. Isso reforça o dever de informação clara e a vedação a cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

3. OPME plano de saúde: prótese e órtese “não ligadas ao ato cirúrgico”
A expressão do art. 10, VII, gera a maior parte das disputas de OPME plano de saúde. A ANS tem um entendimento oficial sobre o tema. No Parecer Técnico nº 24/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021, de 01/04/2021, a agência concluiu que as OPME ligadas ao ato cirúrgico têm cobertura obrigatória, independentemente de serem de alto custo, quando a sua colocação ou remoção exige a realização de ato cirúrgico.
Em outras palavras, segundo a ANS, se o paciente precisa ser operado para colocar ou retirar o material, ele é considerado ligado ao ato cirúrgico. A cobertura obrigatória, segundo o mesmo parecer, depende de alguns requisitos:
- o material deve ser usado em procedimento previsto no Rol da ANS;
- o material deve ter registro na Anvisa;
- a indicação deve constar da bula ou do manual do produto;
- devem ser respeitadas a segmentação contratada e as regras de rede do prestador.
O parecer também registra que o uso fora da bula (off label) de OPME não tem cobertura obrigatória e que, em planos antigos não adaptados à Lei 9.656/98, a cobertura só é devida se o contrato a previr. É importante conhecer esses limites do OPME plano de saúde, porque eles são os argumentos que a operadora usa quando tem razão. Quando não tem, a negativa pode ser contestada.
Outro ponto: a jurisprudência do STJ não se limita ao critério do ato cirúrgico imediato. Em casos de prótese que deixou de ser adequada e precisa ser substituída, e de órtese que evita uma cirurgia futura, o tribunal tem reconhecido a cobertura, como se verá adiante.
4. OPME plano de saúde: quem escolhe o material, o médico ou o plano
Outra fonte de conflito em OPME plano de saúde é a escolha do material. O plano pode recusar a marca indicada pelo cirurgião e oferecer um substituto “equivalente”. A regra, nesse ponto, vem das normas do Conselho Federal de Medicina e da ANS.
A Resolução CFM nº 2.318/2022 (de 11/08/2022, publicada no DOU de 17/10/2022) estabelece que cabe ao médico assistente definir as características das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis e justificar clinicamente a indicação. Ela também veda ao médico exigir fornecedor ou marca exclusivos. Se o material for inadequado ou o médico não tiver treinamento com ele, pode recusá-lo, desde que ofereça pelo menos três marcas de fabricantes diferentes, quando disponíveis e regularizadas na Anvisa, e documente a recusa.
Isso explica por que o pedido médico de OPME plano de saúde costuma trazer três opções de marca. Não é capricho do médico: é uma exigência ética que também protege o paciente de ficar preso a um único fornecedor. Se o seu pedido veio com uma só marca, vale perguntar ao médico se ele consegue justificar a indicação por escrito, porque a justificativa clínica será o centro de uma eventual discussão com o plano.
Você pode consultar o texto da resolução no site do CFM.
5. Junta médica no OPME plano de saúde: como funciona
Quando o plano discorda do médico sobre o procedimento ou sobre o material, nos casos de OPME plano de saúde, a divergência deve ser resolvida por junta médica. A RN 424/2017 da ANS prevê que a junta é formada por três profissionais: o médico assistente, um profissional indicado pela operadora e um terceiro, o desempatador, escolhido em comum acordo entre os dois. A junta deve respeitar os prazos máximos de atendimento da ANS, contados da solicitação do beneficiário.
Há também limites. Segundo a descrição da norma divulgada no setor, a junta não é admitida para material sem registro na Anvisa, para uso off label ou para indicação exclusiva de procedimento fora do Rol, salvo se o contrato garantir.
A Resolução CFM 2.318/2022 traz um mecanismo parecido: persistindo a divergência, um médico especialista escolhido de comum acordo decide em até cinco dias úteis. Em urgência e emergência, o procedimento pode ser realizado antes da arbitragem.
Na prática, a junta é um caminho útil nos casos de OPME plano de saúde, mas pode atrasar o tratamento. Se o seu caso de OPME plano de saúde é urgente, a via judicial, com pedido de liminar, costuma ser mais adequada. Esse ponto deve ser avaliado com um advogado antes de aceitar um prazo que o paciente não pode esperar.
6. O que os tribunais têm decidido sobre OPME plano de saúde
A jurisprudência sobre OPME plano de saúde é ampla. Os precedentes de OPME plano de saúde abaixo foram conferidos em fontes oficiais ou em páginas dos próprios tribunais. Quando o trecho vem de uma página de jurisprudência em temas, o texto está reproduzido com cortes indicados por “(…)”.
STJ: órtese craniana. A edição 271 da Jurisprudência em Teses do STJ, dedicada a planos de saúde, traz o entendimento de que é devida a cobertura, pelo plano de saúde, de órtese craniana para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional. Em outras palavras, a órtese que evita uma cirurgia futura não pode ser tratada como item opcional.
STJ, 3ª Turma: troca de prótese. No REsp 1.850.800, relatora Min. Nancy Andrighi, a 3ª Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso da operadora que se recusava a custear nova prótese para paciente amputado após acidente de moto. A relatora reconheceu que há precedentes de interpretação restritiva do art. 10, VII, mas entendeu que a solução deve considerar a finalidade do contrato. Segundo a notícia do STJ, a nova prótese, conforme laudo médico, decorre naturalmente da cirurgia de amputação, e a negativa foi considerada abusiva. A decisão afirma que cabe ao médico, e não à operadora, definir o tratamento mais adequado.
TJDFT: órtese que substitui cirurgia. O Acórdão 1369340 (7ª Turma Cível, relator Getúlio de Moraes Oliveira, julgado em 01/09/2021, DJe 17/09/2021) consta da página de Jurisprudência em Temas do tribunal com o trecho: “o art. 10, VII, da Lei 9.656/98 não serve de amparo a negativa da cobertura de órtese substitutiva de cirurgia.” Já o Acórdão 1398118 (4ª Turma Cível, relatora Soníria Rocha Campos D’Assunção, julgado em 03/02/2022) traz o trecho: “A Lei 9.656/98 determina a obrigatoriedade de fornecimento de órteses, próteses e seus acessórios (…)”.
Atenção: há decisões em sentido contrário. A mesma página do TJDFT reúne julgados que aceitaram a exclusão do art. 10, VII, como o Acórdão 1600676 (7ª Turma Cível, julgado em 27/07/2022), com o trecho: “Com efeito, o art. 10, inciso VII, da Lei 9.656/98, permite a exclusão de cobertura ao fornecimento de próteses, órteses (…)”. A página está com última atualização em fevereiro de 2023, de modo que a análise de precedentes mais recentes depende de pesquisa específica no caso. O resultado varia conforme o tipo de material, a finalidade e a prova médica, e não há garantia de êxito.
7. OPME negada pelo plano de saúde em 7 passos
Se você está diante de uma negativa de OPME plano de saúde, siga este roteiro:
- Peça a negativa por escrito. A operadora deve informar o motivo de forma clara. Anote o número de protocolo. Se a negativa foi só por telefone, peça que seja formalizada.
- Obtenha o relatório médico. Peça ao médico um relatório que descreva o diagnóstico, a indicação do OPME, a justificativa clínica e os riscos de não usar o material. Peça também as três opções de marca, quando existirem.
- Reúna os documentos. Contrato ou carteirinha, pedido médico, exames, laudos, negativa, protocolos e mensagens trocadas com a operadora.
- Verifique o que o plano alega. Item “não ligado ao ato cirúrgico”, estético, fora do Rol, sem registro na Anvisa ou de marca diferente. Cada alegação pede uma resposta própria.
- Registre reclamação na ANS. A reclamação (NIP) pode acelerar a resposta da operadora e deixa um registro oficial do caso.
- Peça a junta médica, se for o caso. Se o plano questiona a indicação do médico, a junta é o caminho previsto pela RN 424/2017. Avalie, com ajuda de um advogado, se o prazo é compatível com a urgência.
- Procure um advogado especializado. Quando a cirurgia tem data marcada ou o quadro é grave, o pedido de liminar pode resolver a questão antes de o tratamento ser comprometido.
Se a OPME foi negada junto com a internação ou a cirurgia, leia nosso artigo sobre internação hospitalar negada e o guia geral sobre negativa de cobertura do plano de saúde.
8. Prazos e negativa por escrito
Para OPME plano de saúde, a RN 623/2024 da ANS, em vigor desde 01/07/2025, traz regras importantes para quem tem o OPME negado. Em urgência e emergência, a resposta deve ser imediata. Nos demais casos, o prazo-regra é de 5 dias úteis, e o prazo de 10 dias úteis vale apenas para procedimentos de alta complexidade ou internação eletiva. A norma também proíbe respostas genéricas como “em análise”, “em processamento” ou “em auditoria” e exige que a negativa seja reduzida a termo, com os elementos mínimos e a possibilidade de reanálise.
Na negativa de OPME plano de saúde, se o plano não responde dentro do prazo, ou responde sem explicar o motivo, isso pode ser usado como prova na reclamação e no processo. Para conhecer os prazos de autorização em detalhe, veja nosso artigo sobre demora na autorização do plano.
9. Como a Justiça resolve: a liminar
Quando a cirurgia tem data marcada ou o paciente corre risco de piora, o caminho mais rápido é a ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, a chamada liminar. O juiz pode determinar que o plano autorize e custeie o OPME, sob pena de multa diária, antes mesmo da sentença.
Na ação de OPME plano de saúde, os documentos mais úteis para o pedido são o relatório médico com a justificativa clínica, o pedido do material, a negativa da operadora (ou a prova de que ela não respondeu) e o contrato. Se o item estiver fora do Rol, o art. 10, § 13, da Lei 9.656/98, incluído pela Lei 14.454/2022, admite a cobertura quando houver comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias de renome internacional. Veja mais em nosso artigo sobre o Rol da ANS.
A concessão da liminar depende da análise do juiz em cada caso e não há garantia de resultado. Para entender como o pedido funciona, leia liminar contra o plano de saúde.
A ação também pode discutir indenização por dano moral. Desde o Tema 1.365 do STJ, a recusa indevida de cobertura, por si só, não gera dano moral presumido, e é preciso demonstrar outros elementos que mostrem abalo além do mero aborrecimento. A análise considera as circunstâncias, como risco à saúde e agravamento do quadro. Veja mais em dano moral contra plano de saúde.
10. Perguntas frequentes sobre OPME plano de saúde
O plano pode negar prótese alegando que ela não está ligada ao ato cirúrgico?
O art. 10, VII, da Lei 9.656/98 exclui próteses e órteses não ligadas ao ato cirúrgico. Segundo o Parecer Técnico nº 24/2021 da ANS, as OPME cuja colocação ou remoção exige cirurgia têm cobertura obrigatória. Além disso, o STJ já reconheceu a cobertura em casos como a troca de prótese de amputado e a órtese craniana. A análise depende do caso concreto.
Quem escolhe a marca da prótese: o médico ou o plano?
Em OPME plano de saúde, pela Resolução CFM 2.318/2022, cabe ao médico assistente definir as características do material e justificar a indicação, oferecendo pelo menos três marcas de fabricantes diferentes quando recusar o material proposto e houver opções disponíveis. Se o plano discordar, a divergência deve ser resolvida por junta médica, conforme a RN 424/2017.
O que é junta médica no OPME plano de saúde e quando ela é usada?
É o procedimento previsto pela ANS para resolver divergência técnica entre o médico do paciente e a operadora. A junta tem três profissionais: o assistente, o da operadora e um terceiro escolhido em comum acordo. Não cabe, por exemplo, para material sem registro na Anvisa ou uso off label.
Quanto tempo o plano tem para autorizar o OPME plano de saúde?
Pela RN 623/2024, em urgência e emergência a resposta deve ser imediata. Nos demais casos, o prazo-regra é de 5 dias úteis, podendo chegar a 10 dias úteis para alta complexidade ou internação eletiva. O plano não pode responder apenas “em análise”.
Posso pedir liminar para obrigar o plano a cobrir o OPME plano de saúde?
Sim, é possível pedir tutela de urgência quando há risco à saúde ou cirurgia agendada, com relatório médico e prova da negativa. A decisão cabe ao juiz e não há garantia de resultado.
11. Precisa de ajuda?
Receber a negativa de OPME plano de saúde na véspera da cirurgia é desgastante, mas existem caminhos. Reúna o relatório médico, a negativa e o contrato, e converse com um advogado especializado antes de aceitar a recusa ou de adiar o tratamento.
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